(DOM de 22/11/2012)
Altera dispositivos da Portaria n° 112, de 16 de outubro de 2012, que disciplina os procedimentos de verificação dos requisitos necessários para a declaração de imunidade e reconhecimento da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF da instituição de educação e da beneficente de assistência social sem fins lucrativos e das escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso VII do § 1° do art. 2°, e o inciso VI do § 1° do art. 3°, ambos da Portaria n° 112, de 16 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°………………………………………………
VII – cópia da Inscrição no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, CMASS – Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador ou CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso a entidade seja de assistência social ou cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação – CME, se se tratar de escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais;
…………………………………………………………(NR)”
“Art. 3° ………………………………………………
§ 1° …………………………………………………..
VI – cópia da Inscrição no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, CMASS – Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador ou CMDCA -Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso a entidade seja de assistência social ou cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação -CME, se se tratar de escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais.
………………………………………………………… (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 21 de novembro de 2012.
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário