DODF de 01/11/2018
Regulamenta os procedimentos previstos no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 3°, incisos I, II e III do Decreto n° 37.625 de 15 de setembro de 2016, e em atendimento ao disposto na Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016 e no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar os procedimentos previstos no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal.
Art. 2° A Tabela de Preço Público a ser aplicada para o uso de área pública por food truck é a prevista no Anexo VIII desta portaria.
Art. 3° Após a entrega da documentação prevista no art. 16, do Decreto n° 37.874/2016, a Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, emitirá Recibo de Entrega de Documentos, na forma do Anexo II desta portaria, entregando uma via ao interessado e juntando a documentação no respectivo processo.
Art. 4° A apresentação da Programação de Trabalho definida no Decreto n° 37.874/2016 se dará na forma dos Anexos lII e IV desta portaria, para posterior entrega e análise quanto à aprovação pela respectiva Administração Regional.
Parágrafo único. Após a entrega da documentação pelo interessado, a Administração Regional deve emitir Recibo de Entrega de Documentos, na forma do Anexo V desta portaria, entregando uma via ao interessado e juntando a documentação no respectivo processo.
Art. 5° O interessado que desejar incluir food truck em evento deverá apresentar na Administração Regional, a documentação prevista no Decreto n° 37.874/2016, no prazo previsto no Decreto n° 35.816/2014.
Parágrafo único. Após a entrega da documentação pelo interessado, a Administração Regional deve emitir Recibo de Entrega de Documentos, na forma do Anexo VII desta portaria, entregando uma via ao interessado e juntando a documentação no respectivo processo.
Art. 6° As Administrações Regionais devem publicar, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação desta portaria, ordens de serviço fixando os dias, os horários e os locais, em que serão autorizados o uso de área pública para a comercialização de alimentos em food truck, bem como a quantidade de food trucks que poderão exercer a atividade em cada localidade.
§ 1° Para fixação dos locais, dias e horários de que trata o caput deste artigo, a Administração Regional deverá observar o caráter itinerante da atividade desenvolvida em food truck e o disposto no art. 10 do Decreto n° 37.874/2016.
§ 2° As Administrações Regionais, observado o disposto na Lei n° 5.627/2016 e no 37.874/2016, devem fixar o número máximo de autorizações de uso de área pública que serão emitidas para o mesmo local, dia e horário para o funcionamento da atividade de que trata esta portaria, considerando o espaço disponível e as condicionantes necessárias para o estacionamento de food truck.
§ 3° Havendo food park, a Administração Regional deve publicar os horários e os dias de funcionamento, além do número máximo de food trucks que estarão autorizados a funcionar por dia e horário na localidade.
Art. 7° Caso se constate, pela análise das programações de trabalho, que o número de autorizatários com intenção de funcionamento no mesmo dia, local e horário, é superior à capacidade de food trucks para a localidade, a Administração Regional classificará os requerimentos, por ordem cronológica, considerando em sua análise a data e o horário em que o requerimento foi protocolado, para fins de organização dos espaços.
§ 1° Caso não seja possível identificar o autorizatário que protocolou primeiro o pedido ou, ainda, no caso de autorizatários que protocolaram o requerimento no mesmo dia e horário, a respectiva Administração Regional realizará sorteio dentre os interessados que apresentarem a documentação para o exercício da atividade de que trata esta portaria.
§ 2° Será realizada a análise de data e horário de requerimento de que trata o caput deste artigo e participará do sorteio, na forma do parágrafo anterior, quando o interessado que, apresentando o programa de trabalho, atenda as exigências da Lei n° 5.627/2016, do Decreto n° 37.874/2016 e desta portaria, e já possua Termo de Autorização de Uso de Área Pública – TAUAP, emitido na forma da legislação vigente e esteja adimplente com o preço público.
§ 3° O sorteio, de que trata o § 1° deste artigo, será realizado pela respectiva Administração Regional em dia, local e horário fixado em edital de convocação, na presença de todos os interessados.
§ 4° No momento de realização do sorteio, o interessado deverá estar presente, portando documento de identidade, no dia, horário e local indicado, sob pena de exclusão do seu requerimento.
§ 5° O sorteio será realizado na presença dos interessados, elaborando-se ata sobre o procedimento realizado que deverá ser publicada posteriormente.
§ 6° Na ausência do interessado, será dada continuidade ao sorteio para preenchimento da vaga.
Art. 8° O modelo da declaração para comprovar o cumprimento do disposto no art. 17 do Decreto n° 37.874/2016 é o definido no Anexo I desta portaria.
Art. 9° Compete ao Secretário Adjunto de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades representar a Secretaria de Estado das Cidades nos procedimentos para emissão do Termo de Autorização de Uso de Área Pública de que trata esta portaria.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR
Secretário de Estado das Cidades