O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo n° 41, inciso I, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia edição n°120, de 23 de junho de 2020;
CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estadual decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a restrição de acesso do público nas dependências das edificações no âmbito do poder executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde;
CONSIDERANDO o DECRETO N° 25.049, DE 14 DE MAIO DE 2020 que Institui o Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Ato Conjunto n° 009/2020-PR-CGJ que Institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Ato Conjunto n° 014/020-PR-CGJ que Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n° 122 de 18 de abril de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n° 75 em 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 142 de 20 de maio de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n° 96 em 21 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 161 de 19 de junho de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n°120 em 23 de
junho de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 175 de 21 de julho de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n°144 em 22 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 214 de 21 de agosto de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n°163 em 21 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 235 de 21 de setembro de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n°184 em 21 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 268 de 22 de outubro de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n° 209 em 26 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 302 de 16 de novembro de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n° 222 em 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 322 de 16 de dezembro de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n° 245 em 16 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 26 de 15 de janeiro de 2021, publicado em Diário Oficial, Edição n° 11 em 18 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria n° 63 de 15 de fevereiro de 2021, publicado em Diário Oficial, Edição n° 34 em 16 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria n° 87 de 18 de março de 2021, publicado em Diário Oficial, Ediçãon° 59 em 18 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a prorrogação da suspensão dos prazos processuais até 16 (dezesseis) de maio de 2021, a contar de 17 (dezessete) de abril de 2021, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Secretaria.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput não se aplica aos prazos para pagamento de parcelamentos de multas ambientais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, RO, 19 de abril de 2021.
MARCÍLIO LEITE LOPES
Secretáriode Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM