(DOM de 28/11/2012)
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e com base no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e nos Dec. n° 13.611, de 13 de maio de 2002 e n° 17.120, de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Dec. n° 18.034, de 04 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados para o Carnaval de 2013, os efeitos da aplicação dos arts. 1° e 2° da Portaria n° 131, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município, de 19 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, fica limitado em 20% (vinte por cento) o percentual de redução previsto no art. 2° da Portaria n° 131/2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 26 de novembro de 2012.
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício