DODF de 06/06/2018
Altera, em caráter excepcional, o prazo do inciso II do art. 14-A da Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105,parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto inciso II do artigo 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o período de indicação de que trata o inciso II do art. 14-A da Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, será de 18 de junho a 20 de julho de 2018.
Art. 2° Convalidar os atos praticados a partir de 1° de junho de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA