(DOM de 29/12/2011)
Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE
1. Ficam estabelecidos os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município do Salvador, para aplicação no exercício de 2012, constantes no Anexo Único desta Portaria.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 28 de dezembro de 2011.
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário
ANEXO ÚNICO
TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
VIGÊNCIA: 01/80 A 12/2012