(Aprova a tabela do IPVA de veículos para o exercício de 2017 e dá outras providências).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4° e 99, §§ 1° e 3°, da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e o definido pelo Decreto n° 1.083/95,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2017.
Art. 2° Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA de Veículos para o exercício de 2017, constante desta Portaria.
Art. 3° O recolhimento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
Art. 4° À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.
Art. 5° A base de cálculo da frota de veículos do Estado de Roraima para fins de aplicação de alíquotas é parametrizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Art. 6° Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em moeda corrente pátria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 28 de dezembro de 2016.
RONALDO MARCILIO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda