(DOE de 22/04/13)
ALTERA a Portaria n° 002/2013 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a tabela constante no art. 1° da Portaria n° 002/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir outros procedimentos de fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a tabela do art. 1° da Portaria n° 002/2013 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
01 |
Aço Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA |
12.361.271/0001-51 |
06.200.764-5 06.300.731-2 |
02 |
Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 06.300.001-6 |
03 |
Cocil Indústria de Ferro e Aço LTDA |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 06.300.633-2 |
04 |
Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 06.300.670-7 |
05 |
Gerdau Comercial de Aços S.A. |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 06.200.358-5 |
06 |
Hyssa Abrahim & Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
07 |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA. |
04.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 06.200.247-3 |
08 |
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 |
06.300.114-4 06.200.347-0 |
23.027.675/0004-72 |
06.200.117-5 |
||
09 |
Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
”.
Art. 2° Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados ao art. 2° da Portaria n° 002/2013 – GSEFAZ, com as seguintes redações:
I – os incisos VI a IX ao caput:
“VI – verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;
VII – verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
VIII – verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;
IX – demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.”;
II – o § 1°:
“§ 1° Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.”.
Art. 3° Renumerar o parágrafo único do art. 2° da Portaria n° 002/2013 – GSEFAZ para § 2°.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda