DOE de 18/06/2018
Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo II da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
GAVINA IMP. E EXP. S/A |
000888-8 | Vrauu Energy Drink |
Alumínio ou Lata Descartável – 250ml |
4,00 |
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 130, de 11 de junho de 2018.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao:
I – art. 1°, 10 (dez) dias após sua publicação;
II – art. 2°, 11 de junho de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda