DOE de 20/02/2015
Revoga a Portaria n° 061, de 30 de Janeiro de 2015, que fixa os métodos aplicáveis para fins de arbitramento da base de cálculo do ICMS de que trata o inciso II do artigo 859 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4335-E, de 03 de Agosto de 2001
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 061/2015, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2.463, de 1 Ide fevereiro de2015.
Art. 2° A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 19 de fevereiro de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda