DOE de 23/02/2015
Fixa o percentual de lucro de que trata o inciso II do artigo 859 do regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto 4335-e, de 03 de agosto de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para fins de levantamento fiscal do movimento tributável das empresas, em 30% (trinta por cento) o percentual de lucro de que trata o inciso II do artigo 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2° A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 20 de fevereiro de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda