DODF de 10/12/2015
Altera a redação da Portaria n° 102, de 25 de setembro de 2015, publicada no DODF n° 189 de 30 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 10° da Portaria n° 102, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10° As solicitações de vistas e cópias serão realizadas atendidas as disposições acima elencadas e concedidas no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do dia seguinte à apresentação do requerimento, cumprindo ao servidor desta Secretaria o acompanhamento”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR BERNARDES