DODF de 10/07/2014
Altera a Portaria n° 28, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei n° 5.214, de 13 de novembro de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 28, de 3 de fevereiro de 2014, fica alterada como segue:
I – fica acrescido o inciso V ao § 2° do art. 1°, com a seguinte redação:
“Art. 1°……………………………….
……………………………….
§ 2° ……………………………….
……………………………….
V – declaração de que não utiliza os financiamentos previstos nas Leis n° 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO