(DOE de 31/03/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva das “Notificações de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas com vencimento aprazado para 31 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado de 31 de março de 2016 para 25 de abril de 2016, o prazo de pagamento de débitos do ICMS referente à “Notificação de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”;
Art. 2° A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 30 de março de 2016.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda