(DODF de 10/07/2013)
Altera a Portaria n° 187, de 22 de novembro de 2012, que altera a Portaria n° 323, de 13 de agosto de 2008, e a Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando os artigos 3° e 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, e o art. 1° do Decreto n° 34.358, de 10 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 3° da Portaria n° 187, de 22 de Novembro de 2012, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …
“§ 1° A consolidação do cálculo do crédito a que se refere o caput aplica-se a documento fiscal emitido a partir de 1° dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.