(DODF de 15/07/2013)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidos – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1°, do artigo 2°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de agosto de 2013 é de 0,28% (vinte e oito centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO