(DOE de 10/03/2016)
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO-JUCEMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que os processos de transformação de sociedade passem a ser autenticados com partícula ME ou EPP, assim seja a vontade dos sócios.
Art. 2° A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrária.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO-JUCEMA, SÃO LUÍS 8 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ OLIVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Presidente em Exercício – JUCEMA