DOE de 06/11/2018
Excluir a empresa aderente ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas Transportadoras Rodoviárias de Cargas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa.
RESOLVE:
Art. 1° Exclui a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de Novembro de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Serranalog Transportes Ltda |
082.412.28-6 |
Santa Maria de Jeribá |