DODF 08/08/2014
Prorroga prazo estabelecido no Art. 2° da Portaria n° 28, de 03 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei n° 5.214, de 13 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo estipulado no Art. 2° da Portaria n° 28, de 03 de Fevereiro de 2014, para 30 de setembro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO