(DODF de 06/08/2013)
Altera a Portaria n° 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 11, de 26 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso II do § 3° do art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° …
§ 3° …
II – identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.” (NR)
II – o § 5° do art. 19-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. …
§ 5° São obrigatórios os registros dos seguintes eventos:
I – pelo emitente da NF-e:
a) Carta de Correção Eletrônica de NF-e;
b) Cancelamento de NF-e;
II – pelo destinatário da NF-e, aqueles descritos nos incisos V, VI e VII do § 1° deste artigo, conforme o disposto no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 22 da Portaria n° 403, de 20 de outubro de 2009.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO