(DOU de 30/10/2015)
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º – O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Passo Fundo/RS, a partir de 01 de novembro de 2015.
FLÁVIO PÉRCIO ZACHER