DOE de 22/05/2017
Altera a Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 65, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e o Ato Cotepe n° 09, de 18 de abril de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD serão apresentados com observância das especificações contidas noAto Cotepe n° 09, de 18 de abril de 2008, das regras estabelecidas no Guia Prático da EFD, do disposto nessa Portaria e nas orientações complementares estabelecidas no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado do Acre, a ser disponibilizado pela Administração Tributária mediante instrução normativa.” (NR)
Art. 3° …
§ 1° …
II – com relação aos códigos iniciados com “AC10″, pelos beneficiários do Programa de Incentivo de que trata a Lei 1.358, de 29 de dezembro de 2000 (COPIAI), e da Lei 2.445, de 8 de agosto de 2011 (Programa de incentivo a atividades sucroalcooleira).” (NR)
Art. 2° Os Anexos II e III da Portaria 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
ANEXO III
(NR)”
Art. 3° Os anexos I, II, III e IV da Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA |
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CÓDIGO DE RECEITA |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE FIM |
5110 |
Depósito ao FEFAC |
01/05/2017 |
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