DOM 28/11/2014
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11, do Regimento da SEMOP, aprovado pelo Decreto n° 23.824 de 21 de março de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e critérios específicos para a utilização de mesas e cadeiras em logradouros públicos, por estabelecimentos do gênero bares e restaurantes;
CONSIDERANDO, ainda, que essa ocupação deve ser feita de maneira ordenada e padronizada,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica proibida a utilização de mesas e cadeiras confeccionadas em material plástico e de ferro em logradouros públicos por estabelecimentos do gênero bares e restaurantes em suas áreas frontais;
Art. 2° – Será permitida apenas a utilização destes equipamentos em material de madeira e/ou alumínio;
Parágrafo Único – A escolha do material dos equipamentos especificados no caput deste Artigo obedecerá a critérios técnicos da SEMOP, e projetos urbanísticos da Fundação Mário Leal Ferreira – FMLF;
Art. 3° – Fica proibida a implantação de mesas e/ou cadeiras, fixas, em logradouro público, na área externa de bares e restaurantes;
Art. 4° – A colocação de mesas e cadeiras, removíeis, deve ser realizada gradativamente, de acordo com a demanda da clientela, observados os limites de espaço e o número de equipamentos permitidos na autorização expedida por esta SEMOP;
Art. 5° – Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Diretor de Serviços Públicos – DSEP, e em segunda instância, pela Secretária Municipal de Ordem Pública – SEMOP;
Art. 6° – Fica revogada a Portaria n° 085/2003, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 21 de julho de 2003.
Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 27 de novembro de 2014.