(DOU de 27/02/2013)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:
a) Necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos adotados no trâmite processual de autos de infração e de notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Contribuição Social (CS);
b) A possibilidade de delegar competência, prevista no artigo 12 da Lei nº 9.784/99;
c) As atribuições e competências previstas pelo artigo 634 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo artigo 23 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 110, de 2 9 / 0 6 / 2 0 11 ;
d) A competência atribuída pelo artigo 31, inciso IV, do Anexo II da Portaria MTE nº 153, de 12/02/2009 e pelo artigo 14, inciso I, da Portaria MTb nº 148, de 25/01/1996;
e) As demais competências atribuídas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego pela Portaria MTb nº 148, de 25/01/1996, no que tange à organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de notificações para depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS);
resolve:
Art. 1º. Delegar à chefia da Seção de Inspeção do Trabalho/SEINT desta Superintendência, no âmbito do Estado do Paraná, a atribuição de decidir e impor multa administrativa, em primeira instância, nos processos de autos de infração e de notificações de débito para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Sindical (CS); assim como as demais competências atribuídas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego pela Portaria MTb nº. 148, de 25/01/1996, no que tange à organização e tramitação dos referidos processos.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEIVO BERALDIN