(DOE de 11/09/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 9.932, de 14 de dezembro de 2012, que institui o Programa Paraíba Legal – Receita Cidadã.
CONSIDERANDO a relevante quantidade de estabelecimentos denunciados pelos consumidores participantes do Programa Paraíba Legal – Receita Cidadã que não conseguiram constar no cupom fiscal o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do consumidor final,
CONSIDERANDO, ainda a não intenção de prejudicar os cidadãos participantes do Programa já mencionado,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2013 a obrigação prevista no § 4° do art. 3° da Portaria n° 150/GSER, de 19 de julho de 2013.
Art. 2° Revogar a alínea “d” do incido II do “caput” do art. 25 da Portaria n° 150/GSER, de 19 de julho de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita