CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVÍRUS (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto n° 407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.839 de 16 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), e institui o Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Nota Recomendatória n° 001/2020 do servidor efetivo Dr. João Leopoldo Baçan, médico, matrícula 5304, CRM-MT 5753, que recomenda a suspensão das atividades do Parlamento Municipal de Cuiabá pelo prazo de sete dias;
RESOLVE:
Artigo 1° Suspender todas as atividades da Câmara Municipal de Cuiabá pelo prazo de sete dias a contar de 17.03.2020;
Parágrafo único. Todos os prazos inerentes as atividades do Parlamento Municipal ficam suspensos pelo período previsto no caput.
Artigo 2° Fica criada a Comissão de acompanhamento das orientações do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para implementação de ações de prevenção e enfrentamento do Novo Coronavírus, com a seguinte composição:
I – Vereador Misael Galvão;
II – Vereador Dr. Ricardo Saad;
III – Médico Dr. João Leopoldo Baçan;
IV – Enfermeira Aline de Paula Moreira Fedatto;
V – Secretária de Gestão de Pessoal Barbara Helena de Noronha Pinheiro;
VI – Secretário de Gestão Administrativa Paulo Sérgio do Nascimento.
§ 1° A Comissão será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, e na sua ausência pelo Vereador Ricardo Saad;
§ 2° A Comissão acompanhará permanentemente as orientações das autoridades de saúde e implementará as medidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 17.03.2020.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ – MT, 16 DE MARÇO DE 2020.
Vereador MISAEL OLIVEIRA GALVÃO
Presidente