(DOE de 17/09/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 158/GSER, de 1° de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos ás empresas transportadoras, terão vigência até o dia 15 de novembro de 2013.”.
Art.2° Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita