(DOE de 11/09/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 123, de19.6.2013, que institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações-Índice de Participação dos Municípios/ ICMS- Exercício de Referência 2012, relativamente à entrega do referido documento por contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco- PRODEPE,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 123,de 19.6.2013,que institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2012, observando-se que, relativamente ao referido documento:
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III – deve ser entregue até20.9.2013,pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco-PRODEPE, relativamente aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, em que o arquivo SEF não tenha sido entregue, observado o disposto na alínea “b” do inciso II. (AC)
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Art. 2° A entrega do documento Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2012, conforme previsto no inciso III do art. 1° da Portaria SF n° 123, de 2013, com as alterações introduzidas pelo art. 1° da presente Portaria, não dispensa a entrega dos arquivos SEF relativos aos períodos fiscais ali mencionados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda