(DOE 25/09/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02,
RESOLVE:
Art. 1° O Atestado de Condições de Contribuinte do ICMS, previsto no Convênio ICMS 137/02, será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS, revista no Decreto n° 30.481, de 28 de julho de 2009, e atualizações posterior, à vista de requerimento próprio.
Art. 2° O Atestado de Condições de Contribuinte do ICMS será emitido por ocasião da adesão á sistemática de tributação simplificada de tributação do ICMS referida no artigo anterior, pela Gerência Executiva de Tributação da Secretária de Estado da Receita, e terá validade de 180 ( cento e oitenta) dias.
Art. 3° O requerimento de renovação do Atestado de Condições de Contribuinte do ICMS será dirigido ao titular da Gerência Regional onde estiver localizado o domicilio da empresa.
Art. 4° O documento previsto no artigo primeiro será emitido, conforme modelo em anexo, em duas vias, que terão a seguinte destinação;
I – a 1ª via será entregue ao contribuinte;
II – a 2ª via será arquivada na repartição.
Art. 5° Revogar a Portaria n° 048/GSER, de 22 de fevereiro de 2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
( IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE)
ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS
Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e na Portaria n° 197/GSER, de 24/9/2013 (dispositivo da legislação da unidade federal) que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX: E-MAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO: PRAZO DE VALIDADE:
Data e assinatura e identificação da autoridade competente
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Recebemos a 1° via deste documento
Data e assinatura
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