PORTARIA N° 197, DE 17 DE JULHO DE 2023
(DODF de 20.07.2023)
Altera a Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD- ICMS/IPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 7° do Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019, e no art. 34 do Decreto n° 43.982, de 05 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …………………
……………………………..
- 8° A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica, a partir de 1° de janeiro de 2023, aos contribuintes exclusivamente do ISS, nos termos do art. 34 do Decreto n° 43.982, de 05 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA