O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei n° 5040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal, RESOLVE fixar o CALENDÁRIO FISCAL dos tributos municipais para vigência no exercício de 2020, conforme disposições e tabelas seguintes:
1 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1 – ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
1.2 – IPTU – IMPOSTO PREDIAL URBANO
1.3 – O valor mínimo da parcela do IPTU e ITU não será inferior a R$ 26,28 (vinte e seis reais e vinte e oito centavos).
2 – ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
2.1 – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (INCLUSIVE LIBERAIS)
2.2 – EMPRESAS EM GERAL (INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE)
2.3 – ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES – será recolhido por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização do evento.
3 – TAXAS:
a) DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – no ato da concessão da Licença;
b) DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 20/01/20;
c) DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE – ANUAL: 28/02/20;
d) DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – ANUAL: 28/02/20;
e) DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:
ANUAL – 31/01/20
MENSAL – dia 15 de cada mês ou próximo dia útil
INICIAL – no ato da concessão da Licença
PARCELAMENTO – até 31/01/20
f) DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO – no ato da concessão da Licença.
4 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Na forma do artigo 5°, da Lei n° 6.031, de 2 de agosto de 1983.
5 – ISTI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Na forma do artigo 94-E da Lei n° 5040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário, Municipal.
6 – COSIP – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Na forma do artigo 6°, da Lei Complementar n° 119, de 27 de dezembro de 2002.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças