(DOU de 10.12.2012)
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, o código de ementa do subitem 18.15.56.1 e inserir o código de ementa do subitem 18.15.56.5 da Norma Regulamentadora n.º 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) nos termos a seguir:
18.15.56.1 218960-7 4 S
18.15.56.5 218961-5 4 S
Art. 2º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, o código de ementa dos subitens 33.3.5.3; 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da Norma Regulamentadora n.º 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) nos termos a seguir:
33.3.5.3 133085-3 3 S
33.3.5.4 133086-1 2 S
33.3.5.5 133087-0 2 S
Art. 3º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementa das alíneas “a” e “b” do subitem 34.6.5.2 e alíneas “a” e “b” do subitem 34.6.9.9.1 da Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) nos termos a seguir:
34.6.5.2 “a” 134398-0 4 S
34.6.5.2 “b” 134399-8 4 S
34.6.9.9.1 “a” 134400-5 4 S
34.6.9.9.1 “b” 134401-3 4 S
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA