O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO a Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020.
Art. 2° As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria n° 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 193-R, de 26 de setembro de 2020.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor em 05 de outubro de 2020.
Vitória, 03 de outubro de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO | NÍVEL DE RISCO |
Piúma | RISCO MODERADO |
São José do Calçado | RISCO MODERADO |
Afonso Cláudio | RISCO BAIXO |
Água Doce do Norte | RISCO BAIXO |
Águia Branca | RISCO BAIXO |
Alegre | RISCO BAIXO |
Alfredo Chaves | RISCO BAIXO |
Alto Rio Novo | RISCO BAIXO |
Anchieta | RISCO BAIXO |
Apiacá | RISCO BAIXO |
Aracruz | RISCO BAIXO |
Atílio Vivacqua | RISCO BAIXO |
Baixo Guandu | RISCO BAIXO |
Barra de São Francisco | RISCO BAIXO |
Boa Esperança | RISCO BAIXO |
Bom Jesus do Norte | RISCO BAIXO |
Brejetuba | RISCO BAIXO |
Cachoeiro de Itapemirim | RISCO BAIXO |
Cariacica | RISCO BAIXO |
Castelo | RISCO BAIXO |
Colatina | RISCO BAIXO |
Conceição da Barra | RISCO BAIXO |
Conceição do Castelo | RISCO BAIXO |
Divino de São Lourenço | RISCO BAIXO |
Domingos Martins | RISCO BAIXO |
Dores do Rio Preto | RISCO BAIXO |
Ecoporanga | RISCO BAIXO |
Fundão | RISCO BAIXO |
Governador Lindenberg | RISCO BAIXO |
Guaçuí | RISCO BAIXO |
Guarapari | RISCO BAIXO |
Ibatiba | RISCO BAIXO |
Ibiraçu | RISCO BAIXO |
Ibitirama | RISCO BAIXO |
Iconha | RISCO BAIXO |
Irupi | RISCO BAIXO |
Itaguaçu | RISCO BAIXO |
Itapemirim | RISCO BAIXO |
Itarana | RISCO BAIXO |
Iúna | RISCO BAIXO |
Jaguaré | RISCO BAIXO |
Jerônimo Monteiro | RISCO BAIXO |
João Neiva | RISCO BAIXO |
Laranja da Terra | RISCO BAIXO |
Linhares | RISCO BAIXO |
Mantenópolis | RISCO BAIXO |
Marataízes | RISCO BAIXO |
Marechal Floriano | RISCO BAIXO |
Marilândia | RISCO BAIXO |
Mimoso do Sul | RISCO BAIXO |
Montanha | RISCO BAIXO |
Mucurici | RISCO BAIXO |
Muniz Freire | RISCO BAIXO |
Muqui | RISCO BAIXO |
Nova Venécia | RISCO BAIXO |
Pancas | RISCO BAIXO |
Pedro Canário | RISCO BAIXO |
Pinheiros | RISCO BAIXO |
Ponto Belo | RISCO BAIXO |
Presidente Kennedy | RISCO BAIXO |
Rio Bananal | RISCO BAIXO |
Rio Novo do Sul | RISCO BAIXO |
Santa Leopoldina | RISCO BAIXO |
Santa Maria de Jetibá | RISCO BAIXO |
Santa Teresa | RISCO BAIXO |
São Domingos do Norte | RISCO BAIXO |
São Gabriel da Palha | RISCO BAIXO |
São Mateus | RISCO BAIXO |
São Roque do Canaã | RISCO BAIXO |
Serra | RISCO BAIXO |
Sooretama | RISCO BAIXO |
Vargem Alta | RISCO BAIXO |
Venda Nova do Imigrante | RISCO BAIXO |
Viana | RISCO BAIXO |
Vila Pavão | RISCO BAIXO |
Vila Valério | RISCO BAIXO |
Vila Velha | RISCO BAIXO |
Vitória |
RISCO BAIXO |