PORTARIA N° 202, DE 26 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 02.04.2024)
Altera a Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, com alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 5, de 14 de abril de 2023, pelo Ajuste SINIEF n° 26, de 4 de agosto de 2023, e pelo Ajuste SINIEF n° 49, de 8 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………
………………….
§ 3° Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no caput, a partir de 1° de abril de 2025.” (NR)
“Art. 16. ………
§ 1° Nas situações em que os créditos referidos no caput tiverem utilização diversa de serviços de telecomunicação, o contribuinte poderá emitir, no período de apuração correspondente, NFCom de finalidade de ajuste, por terminal, detalhando por itens cada serviço diverso tomado, referenciando as chaves de acesso das respectivas NFCom anteriores a que se referem os créditos utilizados de forma diversa.
§ 2° Havendo erro, a NFCom de finalidade de ajuste poderá ser cancelada ou, se isto não for possível, poderá ser emitida outra NFCom de finalidade de ajuste, contendo correção para compensação a débito ou a crédito.” (AC)
“Art. 19-A. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.” (AC)
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 16 da Portaria n° 45, de 13 de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR