A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei n° 5040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal, RESOLVE fixar o CALENDÁRIO FISCAL dos tributos municipais para vigência no exercício de 2021, conforme disposições e tabelas seguintes:
1 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1. ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
PARCELA |
1ª/ÚNICA |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
VENCIMENTO |
20/01/21 |
22/02/21 |
22/03/21 |
20/04/21 |
20/05/21 |
21/06/21 |
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PARCELA |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
VENCIMENTO |
20/07/21 |
20/08/21 |
20/09/21 |
20/10/21 |
22/11/21 |
20/12/21 |
1.2. IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANO
PARCELA |
1ª/ÚNICA |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
VENCIMENTO |
22/02/21 |
22/03/21 |
20/04/21 |
20/05/21 |
21/06/21 |
20/07/21 |
PARCELA |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
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VENCIMENTO |
20/08/21 |
20/09/21 |
20/10/21 |
22/11/21 |
20/12/21 |
1.3. O valor mínimo da parcela do IPTU e ITU não será inferior a R$ 27,41 (vinte e sete reais e quarenta e um centavos).
2. ISSQN-IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
2.1. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (INCLUSIVE LIBERAIS)
PARCELA |
1ª/ÚNICA |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
VENCIMENTO |
22/02/21 |
22/03/21 |
20/04/21 |
20/05/21 |
21/06/21 |
20/07/21 |
PARCELA |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
VENCIMENTO |
30/07/21 |
31/08/21 |
30/09/21 |
29/10/21 |
30/11/21 |
30/12/21 |
2.2. EMPRESAS EM GERAL (INCLUSIVE RETENÇÃO NAFONTE)
COMPETÊNCIA |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
VENCIMENTO |
10/02/21 |
10/03/21 |
12/04/21 |
10/05/21 |
10/06/21 |
12/07/21 |
COMPETÊNCIA |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
VENCIMENTO |
10/08/21 |
10/09/21 |
11/10/21 |
10/11/21 |
10/12/21 |
10/01/22 |
3. ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES – será recolhido por estimativa e antecipado, até 48 horas antes darealização do evento.
4. TAXAS:
4.1. DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO- no ato da concessão da Licença;
4.2. DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 20/01/21;
4.3. DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE – ANUAL: 26/02/21;
4.4. DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – ANUAL: 26/02/21;
4.5. DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA EVISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EMGERAL:
ANUAL – 29/01/21;
MENSAL – dia 15 de cada mês ou próximo dia útil;
INICIAL – no ato da concessão da Licença;
PARCELAMENTO – até 29/01/21.
4.6. DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO – no ato da concessão da Licença.
5. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Na forma do artigo 5°, da Lei n° 6.031, de 2 de agosto de 1983.
6. ISTI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTERVIVOS
Na forma do artigo 94-E da Lei n° 5040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário, Municipal.
7. COSIP – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Na forma do artigo 6°, da Lei Complementar n° 119, de 27 de dezembro de 2002.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020.
ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO
Secretária Municipal de Finanças