A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 43, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, art. 11, da Lei n° 8.908, de 03 de maio de 2010 e art. 5°, da Lei n° 9.977, de 27 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que deve guarnecer os atos dos agentes públicos, com o fim de alcançar a efetividade das ações governamentais e serviços públicos,
RESOLVE:
Estabelecer os prazos para os pagamentos dos débitos gerados no percentual de 10%, sobre o faturamento bruto quinzenal das Concessionárias Exploradoras dos Serviços Funerários no Município de Goiânia, conforme Lei n° 9.977, de 27 de dezembro de 2016.
MÊS |
QUINZENA |
GERAÇÃO DO DÉBITO |
VENCIMENTO |
JANEIRO |
1ª QUINZENA |
20/01/2021 |
22/01/2021 |
FEVEREIRO |
1ª QUINZENA |
22/02/2021 |
24/02/2021 |
MARÇO |
1ª QUINZENA |
22/03/2021 |
24/03/2021 |
ABRIL |
1ª QUINZENA |
22/04/2021 |
26/04/2021 |
MAIO |
1ª QUINZENA |
20/05/2021 |
24/05/2021 |
JUNHO |
1ª QUINZENA |
21/06/2021 |
23/06/2021 |
JULHO |
1ª QUINZENA |
20/07/2021 |
22/07/2021 |
AGOSTO |
1ª QUINZENA |
20/08/2021 |
24/08/2021 |
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020.
ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO
Secretária Municipal de Finanças