O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017, combinado com o art. 16 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020,
CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral respiratória em razão do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas administrativas pra proteção da saúde de servidores e de usuários dos serviços disponibilizados nas unidades de atendimento do Resolve-Palmas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso, enquanto perdurar o cenário epidemiológico COVID-19, o atendimento presencial nas unidades de atendimento Resolve-Palmas para serviços que possam ser realizados on-line, tais como: emissão de carnês de IPTU, certidões negativas, taxas, habite-se, alvarás, notas fiscais, ITBI, ISS e outros serviços públicos prestados por concessionárias de água e energia elétrica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de março de 2020.
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas