(DODF de 18/12/2012)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8°, do artigo 76, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2012.
Art. 2° Para os efeitos do artigo 1°, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF n°: ………….
NF prorrogada até: ………
Portaria n° 208/2012″
Art. 3° A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO