(DODF de 18/12/2012)
Altera a Portaria n° 215, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – devido por profissionais autônomos, mediante comprovação de forma inequívoca do não exercício da atividade no período a que se referir.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 70, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 215, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – devido por profissionais autônomos, mediante comprovação do não exercício da atividade no período a que se referir.” (NR)
II – o caput do artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As Agências de Atendimento da Receita farão revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – devido por profissionais autônomos, mediante comprovação do não exercício da atividade, nos casos em que o contribuinte:” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO