Art. 1° A Portaria n° 312, de 19 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°
…………………………………………………………………
§ 2°
…………………………………………………………………
V – Declaração da empresa administradora do aeroporto de origem atestando o destino novo ou rota ainda não operada pela companhia.” (NR)
“Art. 6°
…………………………………………………………………
§ 3° O disposto no subitem 55.3.1 será aplicado apenas no caso em que o resultado alcançado para fins de enquadramento ao benefício seja inferior ao previsto no inciso III do subitem 55.1, no qual pedrá ser considerada a venda de passagens para destino novo operado pela companhia.
………………………………………………………………… .” (NR)
Art. 2° O Anexo Único à Portaria n° 312, de 2018, passa a vigorar com as com as alterações constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica Revogada a tabela IV.I do Anexo Único à Portaria n° 312, de 2018.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
À Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal O contribuinte abaixo identificado solicita o reconhecimento da redução de base de cálculo nas operações de saída interna de querosene de aviação a que se refere o item 55, do Caderno II, do Anexo I ao Decreto n° 18.955/1997.
INTERESSADO | |
CNPJ | |
CF/DF |
TABELA I – VOOS DOMÉSTICOS
PERÍODO DE ANÁLISE | TOTAL DE VOOS DOMÉSTICOS* (SN) |
FREQUÊNCIA DIÁRIA (FN= SN/61) |
( ) 1° – setembro/outubro | ||
( ) 2° – abril/maio |
* No total de voos domésticos informados, não deverão ser incluídos os voos cargueiros puros e os cancelados pela Companhia Aérea.
TABELA II – VOOS INTERNACIONAIS PRÓPRIOS COM INÍCIO DE OPERAÇÃO ANTERIOR A 22/12/2017
PERÍODO DE ANÁLISE | TOTAL DE VOOS* (QI) | DESTINO | PESO (P) | FREQUÊNCIA (FI = (QI*7*P/61) |
( ) 1° – setembro/outubro | AMÉRICA DO SUL / AMÉRICA CENTRAL | 1,00 | ||
( ) 2° – abril/maio | ||||
AMÉRICA DO NORTE | 1,50 | |||
ÁFRICA / ÁSIA / EUROPA / OCEANIA | 2,00 | |||
TOTAL FI¹ | ||||
(FI¹ = ·FI) |
TABELA III – VOOS INTERNACIONAIS COMPARTILHADOS COM INÍCIO DE OPERAÇÃO ANTERIOR A 22/12/2017
PERÍODO DE ANÁLISE | TOTAL DE VOOS* (QI) | DESTINO | PESO (P) | FREQUÊNCIA (FI = (QI*7*P/61) |
( ) 1° – setembro/outubro | AMÉRICA DO SUL / AMÉRICA CENTRAL | 0,50 | ||
( ) 2° – abril/maio | ||||
AMÉRICA DO NORTE | 1,00 | |||
ÁFRICA / ÁSIA / EUROPA / OCEANIA | 1,50 | |||
TOTAL FI² | ||||
(FI² = ·FI) |
TABELA IV – VOOS INTERNACIONAIS (PRÓPRIOS E COMPARTILHADOS) COM INÍCIO DE OPERAÇÃO A PARTIR DE 22/12/2017
PERÍODO DE ANÁLISE | TOTAL DE VOOS* (QI) | DESTINO | PESO (P) | FREQUÊNCIA (FI = (QI*7*P/61) |
( ) 1° – setembro/outubro | AMÉRICA DO SUL / AMÉRICA CENTRAL | 1,00 | ||
( ) 2° – abril/maio | ||||
AMÉRICA DO NORTE | 1,50 | |||
ÁFRICA / ÁSIA / EUROPA / OCEANIA | 2,00 | |||
TOTAL FI³ | ||||
(FI³ = ·FI) |
TABELA V – VOOS INTERNACIONAIS (PRÓPRIOS E COMPARTILHADOS) EM ROTAS AINDA NÃO OPERADAS PELA COMPANHIA AÉREA COM INÍCIO DE VENDA DE PASSAGENS
TOTAL DE VOOS SEMANAIS (QI) | DESTINO | PESO (P) | FREQUÊNCIA FI = (QI*P) |
AMÉRICA DO SUL / AMÉRICA CENTRAL | 1,00 | ||
AMÉRICA DO NORTE | 1,50 | ||
ÁFRICA / ÁSIA / EUROPA / OCEANIA | 2,00 | ||
TOTAL FI4 | |||
(FI4 = ·FI) |
FREQUÊNCIA SEMANAL DE VOOS INTERNACIONAIS A SER CONSIDERADA PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO ITEM 55.1
FI = FI¹ + FI² + FI³ + FI4
Se FI >= 20 não se aplica o cálculo do destino novo;
Se FI < 20, O peso previsto no subitem 55.3.1 do Caderno II, do Anexo I ao Decreto n° 18.955, será acrescido de 0,5, conforme TABELA VI abaixo, obtendo-se a frequência R a partir da seguinte fórmula:
FI = FI¹ + FI² + FI³ + FI4 + FI5
TABELA VI – VOOS INTERNACIONAIS (PRÓPRIOS E COMPARTILHADOS) COM INÍCIO DE OPERAÇÃO A PARTIR DE 22/12/2017 (COM DESTINO NOVO) E COM INÍCIO DE VENDA DE PASSAGENS
PERÍODO DE ANÁLISE | TOTAL DE VOOS* (QI) | DESTINO | PESO* (P) | FREQUÊNCIA FI = (QI*P) |
( ) 1° – setembro/outubro | AMÉRICA DO SUL / AMÉRICA CENTRAL | 0,50 | ||
( ) 2° – abril/maio | ||||
AMÉRICA DO NORTE | 0,50 | |||
ÁFRICA / ÁSIA / EUROPA / OCEANIA | 0,50 | |||
TOTAL FI5 | ||||
(FI5 = ·FI) | ||||
Documentos necessários, conforme § 2°, do artigo 1°. | ||||
1. Formulário de Requerimento previsto no Inciso I, do § 2°, do artigo 1°, preenchido. | ||||
2. Relatório previsto no inciso II, do § 2°, do artigo 1°, em formato Excel. | ||||
3. Declaração prevista no Inciso III, do § 2°, do artigo 1°. | ||||
4. Certidão negativa de débitos previdenciários prevista no Inciso IV, do § 2°, do artigo 1°. | ||||
5. Declaração prevista no Inciso V, do § 2°, do artigo 1°. |
Informações complementares:
Período de Análise | Prazo de Requerimento | Período de Fruição |
1°/9 a 31/10 | 1°/11 a 2/12 | 1°/1 a 30/06 |
1°/03 a 30/04 | 1°/5 a 1°/6 |
1°/7 a 31/12 |