(DOE de 21/12/2012)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, inciso XXVII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer n° 247/2012-CEDF, de 27 de novembro de 2012, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo 460.000338/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Credenciar, a partir da data de publicação da portaria oriunda do citado parecer até 29 de novembro de 2013, o Centro Educacional Certo, situado no Setor D, Área Especial n° 6, Taguatinga – Distrito Federal, mantido por FERGOM – Centro Educacional Certo Ltda., com sede no mesmo endereço.
Art. 2° Autorizar a oferta da educação infantil: pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade.
Art. 3° Autorizar, em caráter excepcional, a oferta do ensino fundamental de oito anos, em extinção progressiva, 7a e 8a séries.
Art. 4° Autorizar a oferta do ensino fundamental, 1° ao 9° ano, implantado gradativamente a partir de 2007.
Art. 5° Aprovar a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e do de nove anos, constituem os anexos I e II do citado parecer.
Art. 6° Validar os atos escolares praticados pela instituição educacional a partir de 29 de novembro de 2008 até a data de publicação da portaria oriunda do citado parecer.
Art. 7° Advertir os mantenedores do Centro Educacional Certo, pelo descumprimento da legislação educacional vigente para o Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE