(DOE de 21/12/2012)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, inciso XXVII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer n° 248/2012-CEDF, de 20 de novembro de 2012, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo 410.001154/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos, em extinção progressiva, do ensino fundamental de nove anos, em implantação gradativa e do ensino médio do Centro Educacional Católica de Brasília, situado na QS 7, Lote 1, EPCT, Águas Claras – Distrito Federal, mantido pela União Brasiliense de Educação e Cultura-UBEC, com sede na SMPW Quadra 5, Conjunto 13, Lote 8, Núcleo Bandeirante – Distrito Federal, que constituem os anexos I, II e III do citado parecer.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE