O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. …………………………
……………………………………..
Parágrafo único. Os revendedores autônomos a que se refere o caput ficam dispensados da obrigação acessória instituída por meio do Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019.(NR)
……………………”
Art. 2° A Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …………………………..
……………………………………….
§ 7° A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica aos revendedores autônomos que não possuam CNPJ próprio, observando-se o parágrafo único do art. 10 da Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999. (NR)
…………………………………….”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA