(DODF de 26/12/2012)
Credencia os adquirentes de mercadorias, em situação cadastral regular, na forma do § 23 do artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, em especial a conferida pelo inciso XV do artigo 165 do Anexo Único da Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 23 do artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam credenciados os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV doDecreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, para recolher o imposto até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO