DODF de 16/12/2015
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.
PEDRO MENEGUETTI