DOE de 11/06/2015
Recredencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para o recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n.° 70536350, de 27 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam recredenciados como substitutos tributários nas operações internas e interestaduais os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2° Ficam alterados os prazos de vigência dos Termos de Acordo e Portarias relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, que vigerão até 31 de junho de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de julho de 2015.
Vitória, 10 de junho de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I
Contribuintes recredenciados na condição de substitutos tributários a partir de 1.° de julho de 2015
Termo | Razão Social | Inscrição Estadual | Processo n° |
102/2013 | Comercial Motociclo S/A | 080.812.98-8 | 70607265 |
068/2013 | Distribuidora Mza Ltda. | 082.645.28-07 | 70604541 |
139/2013 | Hipervarejo Ltda. | 082.737.77-0 | 70603502 |
133/2013 | Infinity Comércio de Auto Peças Ltda. | 082.358.37-0 | 70608890 |
030/2013 | MG Vidros Automotivos Ltda. | 082.611.05-0 | 70608946 |
106/2013 | Pacaembu Autopeças Ltda. | 82.391.83-1 | 70606781 |
088/2012 | Tagia Comércio e Importação Ltda. | 082.772.64-9 | 70366730 |
108/2013 | The Business Distrib. de Acessórios Automotivos Ltda. | 082.621.71-3 | 70607311 |
027/2013 | Isapa Importação e Comércio Ltda. | 080.360.47-2 | 70601232 |