(DOM de 15/03/2013)
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n° 4.771, de 20.01.03,
CONSIDERANDO a institucionalização do Feriado Religioso Municipal da Sexta-feira Santa, que acontecerá no dia 29 de março de 2013, de acordo com a Lei N° 8.805, de 23 de junho de 1999, em consonância com o limite estabelecido pela legislação federal;
RESOLVE:
I – DETERMINAR facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 28.03.2013 (quinta-feira) da Semana Santa;
II – DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 27/03/2013 (quarta-feira);
III – DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 do dia 01/04/2013 (segunda-feira);
IV – Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta portaria;
V – Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
ROBERTO WAGNER MARIZ QUEIROGA
Secretário da Administração