PORTARIA N° 226, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
(DODF de 08.08.2023)
Altera a Portaria n° 47, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime especial de inscrição centralizada no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, para os estabelecimentos de empresas de telecomunicações e energia elétrica referidas, respectivamente, nos arts. 298 e 301 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 1°, parágrafo único, do Decreto n° 41.474, de 13 de novembro de 2020 e com base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 298 e 396, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 47, de 02 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …………
…………………….
- 5° O estabelecimento eleito centralizador deverá, obrigatoriamente, ser o único emissor de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – NFST, ou de documento que venha a substituí-los.
…………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO ALVIM