O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 21 do art. 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 362, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ………………………..
§ 1° ……………………………..
I – o empresário rural, pessoa física, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, que realize profissionalmente atividade de agricultura. (NR)
……………………………..”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA