O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a medida qualificada do nível de risco moderado de suspensão das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino do Estado do Espírito Santo, prevista no Anexo I da Portaria n° 226, de 21 de novembro de 2020, passando as medidas do nível de risco moderado do Anexo I a vigorar com a seguinte redação:
Nível de Risco: Moderado
Resposta: Atenção |
Medidas Sociais |
(…) |
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, shopping centers, restaurantes, bares e academias |
(…) |
|
Medidas para Transporte Público Coletivo |
(…) |
|
Medidas Limites Municipais |
(…) |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 25 de novembro de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde